quinta-feira, 28 de maio de 2009

Notícias 28/05/09


ENERGIA
STJ suspende reajuste da conta de luz
Publicado em 28.05.2009

Reajuste para o consumidor residencial volta a ser de -4,42%

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou um recurso do Estado de Pernambuco e suspendeu a liminar da Justiça Federal, que cancelou decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e reajustou a conta de luz em 6,45% (média), sendo 3,64% para o consumidor residencial. Com a decisão do magistrado, o reajuste médio voltará a ser de -1,08% e o consumidor residencial voltará a ter uma redução de 4,42% na conta de luz. No entanto, essa decisão é provisória e poderá cair, caso a Celpe entre com um recurso e consiga uma nova sentença. A decisão do STJ não terá efeito retroativo, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Se a empresa contestar a decisão, a questão deverá ser analisada pela corte especial do STJ, que é formada por 15 ministros. Se não houver uma nova decisão judicial, a suspensão da liminar continuará valendo até que ocorra o julgamento do mérito do processo, na 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Não há previsão de data para o julgamento definitivo do processo, que deve demorar, segundo informou, ontem por telefone, a assessoria da 9ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Com a suspensão da liminar, voltam a valer todos os percentuais definidos pela Aneel, ou seja: reajuste médio de -1,08%, sendo -4,42% para o consumidor residencial, 6,26% para as grandes indústrias, 7,89% para as indústrias médias e 4,12% para as pequenas fábricas e grandes estabelecimentos comerciais. Esses percentuais chegaram a ser anunciados pela Aneel, mas não entraram em vigor, porque a Celpe conseguiu uma liminar do juiz da 9ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Alaôr Piacini, que determinou que a Aneel recalculasse os percentuais, incluindo um débito de R$ 197 milhões dos reajustes de 2005 e de 2004, que tinha ficado de fora. A liminar resultou no reajuste médio de 6,45%, com as grandes indústrias pagando 6,26%, as médias ficaram com 12,20% e as pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais tiveram 11,41% de aumento. Os percentuais determinados pela liminar entraram em vigor no dia 29 de abril.

No site do STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha argumentou que “a medida adotada pela Aneel parece satisfazer o interesse público no presente momento e também levar em conta as necessidades financeiras da concessionária.”

Tanto o governo do Estado como a Aneel já tinham entrado com recursos no Tribunal Federal da 1ª Região para suspender a liminar da Justiça Federal. No entanto, o TRF da 1ª Região manteve a liminar em duas decisões. Foi por isso que o Estado entrou com um pedido de suspensão da liminar, na última segunda-feira, o que resultou na decisão do STJ, que é uma instância superior ao TRF.

A Celpe deve recorrer da decisão do STJ. O procurador-geral do Estado, Tadeu Alencar, afirmou que o Estado vai recorrer de novo, caso os percentuais de aumento definidos pela Aneel sejam suspensos pela Justiça. “A decisão do STJ foi fundamental porque leva em consideração todas as argumentações sobre esse aumento”, comentou Alencar.

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